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SEGURANÇA
Empresas serão responsabilizadas por danos em estacionamentos

Data da notícia: 27/11/2013
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(Assessoria) O Projeto de Lei nº 3050/2013, de autoria do presidente da Câmara de Ji-Paraná Nilton Cezar Rios (PSB) que proíbe as empresas terceirizadas ou não que oferecem estacionamento pago ou gratuito aos seus clientes de veicularem informações se eximindo da responsabilidade sobre segurança dos veículos e demais objetos dos clientes nos seus estacionamentos, foi aprovado na manhã desta terça-feira (26) na 34ª Sessão Ordinária, na Câmara de Ji-Paraná. ?Ao deixar o carro em estacionamentos pagos ou não, o cliente se confronta com bilhetes ou cupons com os seguintes dizeres: ?Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo?. A questão é muito bem respondida pela Súmula 130 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que diz: A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículos ocorrido em seu estacionamento", comentou Nilton Cezar.

[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20131127-131.jpg[/IMG] Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os fornecedores de produtos e serviços têm responsabilidade em relação aos vícios e defeitos apresentados na apresentação de serviço. Esses avisos não têm qualquer validade e os fornecedores não podem ignorar os direitos do consumidor. O artigo 14 do CDC defende quem tem problemas nesses estabelecimentos, por considerar que o fornecedor é o responsável pelo dano decorrente de um serviço ofertado. ?A responsabilidade pela guarda do veículo é, portanto, do estabelecimento, seja shopping center, supermercado, restaurante, estacionamentos rotativos e outros, quer seja pago ou não. O direito indenizatório ao usuário pelos danos, roubos ou furtos dos veículos ou dos objetos deixados em seu interior, em estacionamentos, vem a muito tempo sendo reconhecido pelos tribunais brasileiros?, informou o presidente da Câmara.

RESIDENCIAIS - Durante a Sessão os vereadores aprovaram mais dois projetos de autoria de Nilton Cezar Rios (PSB) o nº. 3059/2013, que dispõe sobre a denominação do Residencial Carneiro; e nº. 3079/2013, que dispõe sobre a denominação do Residencial Colina Park II como Bairro Colina Park II.

PAVIMENTAÇÃO - Nilton Cezar indicou, na 34ª Sessão Ordinária, pavimentação asfáltica da Rua Paranaguá, em toda sua extensão no bairro Valparaíso, visando atender as reivindicações população.

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